De acordo com a Portaria n.º 218 de 9/10/2014 expedida pela ADAPAR as medidas restritivas visando a segurança do rebanho equídeo do Estado estão revogadas.
Assim, não mais existe a obrigatoriedade de apresentar exame da referida doença para participar de eventos onde exista aglomeração de equínos. Excelente notícia, pois além de ser um exame com custo elevado poucos laboratórios no Brasil estão aptos a realizar o exame o que demais dificultava.
Abaixo segue a Portaria:
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